sobre o casamento

Segunda-feira, 20 Julho, 2009

Para que o sacramento se concretize é necessário que a noite de núpcias entre os noivos se materialize. Caso contrário está-se num caso de não-casamento.

Isto porquê? Descobri ontem que não existe “anulação” de casamento mas sim um decreto de nulidade. Ou seja, não se pode anular um casamento apenas declarar a sua não existência pelo facto de uma das partes não cumprir o contrato. Por exemplo, um caso de infidelidade pós matrimónio não serve para essa declaração. Apenas em casos em que a infidelidade seja anterior à cerimónia pode-se declarar a nulidade do casamento pois, entende a igreja, não houve casamento.

Confuso, eu sei…